A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzindo novas modalidades contratuais, flexibilizando jornadas e ampliando o papel da negociação coletiva. Seis anos após sua vigência, muitos pontos ainda geram dúvidas e litígios.
Principais mudanças para empregadores
Entre as alterações mais relevantes para a gestão de pessoas nas empresas, destacam-se:
- Trabalho intermitente — permite contratação por período, com remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas;
- Teletrabalho (home office) — regulamentado com regras sobre controle de jornada, fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas;
- Banco de horas — pode ser acordado individualmente por escrito para compensação em até seis meses;
- Terceirização irrestrita — permitida para qualquer atividade, inclusive a atividade-fim da empresa;
- Negociado x legislado — acordos coletivos podem prevalecer sobre a lei em determinadas matérias.
Direitos dos trabalhadores: o que foi preservado
A Reforma não alterou direitos constitucionais como 13º salário, férias remuneradas com adicional de 1/3, FGTS, aviso prévio proporcional e seguro-desemprego. O TST e o STF têm consolidado jurisprudência que limita a prevalência do negociado sobre o legislado quando há supressão de direitos fundamentais.
Riscos de passivo trabalhista
Apesar das mudanças, o Brasil ainda registra mais de 2,5 milhões de novas ações trabalhistas por ano. Os principais focos de litígio são: horas extras não pagas, desvio de função, assédio moral, acidentes de trabalho e descaracterização do vínculo empregatício em relações de prestação de serviços.
Prevenir um passivo trabalhista é sempre mais barato do que defendê-lo na Justiça do Trabalho.
Nossa equipe trabalhista atua tanto na assessoria preventiva — revisão de contratos, políticas internas e procedimentos — quanto no contencioso, com defesa em reclamações trabalhistas em todo o território nacional.
